sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Cultura reunirá artesãos de Votorantim

Com o objetivo de definir o calendário anual para a realização da tradicional Feira de Artesanato, a Secretaria de Cultura da Prefeitura de Votorantim, está convidando todos os artesãos do município para participarem de uma reunião na próxima sexta-feira (29), no espaço Aquário Cultura, situado à avenida Moacir Oséias Guitte, ao lado da Praça de Eventos “Lecy de Campos” em Votorantim.

Vale lembrar que o objetivo também é reunir artesãos de todos os segmentos que queiram expor e comercializar seus trabalhos. Os novos artesãos podem levar as amostras do trabalho que confeccionam. Mais informações pelo telefone - 3353-8669.

Fonte: Prefeitura de Votorantim – Secretaria de Comunicação (SECOM)

22/01/2010 – Fone: (015) 3353-8572

Assembléia Setorial de Dança do Paraná

A Assembléia Setorial de Dança do Paraná, legitimada pela FUNARTE, acontecerá no dia 30 de janeiro, entre 9h30 e 12h e entre 13h30 e 17h, em Londrina, sendo preparatória para a Pré-Conferência Setorial de Cultura que acontecerá em fevereiro, e faz parte do processo da II Conferência Nacional de Cultura a ser realizada em março de 2010, em Brasília.

As assembléias setoriais têm como objetivo eleger três delegados da sociedade civil que irão compor a Delegação Estadual e o Colegiado Eleitoral da Pré-Conferência Setorial de Dança que ocorrerá em Brasília, em fevereiro. E ainda, levantar propostas para as diretrizes da Área de Dança.

A presença de cada participante será de fundamental importância para definir os rumos das políticas públicas culturais do Brasil, e nesse caso, as específicas para a Dança. Contamos com sua participação!

Serviço

Local: Cidade de Londrina

Endereço: Secretaria Municipal de Cultura de Londrina- Sala José Antonio Theodoro
Endereço: Rua Maestro Egídio Camargo do Amaral, 110 - em frente à Praça Primeiro de Maio

Data: 30/01/2010

Horário: 09h30 às 12h e das 13h30 às 17h

Contatos:


dani.producao@hotmail.com;

memovimento@gmail.com;

forumdedancadecuritiba@gmail.com

www.forumdedancadecuritiba.blogspot.com

www.circuitocompartilhado.blogspot.com

www.conexaodanca.art.br

Os membros da Sociedade Civil interessados em participar das Pré-Conferências Setoriais na condição de Delegados deverão:

1º. Fazer o registro de sua candidatura em Formulário disponibilizado no site do CNPC (http://www.cultura.gov.br/cnpc/2009/12/15/formulario-de-candidatura-para-delegacao-setorial/), o que poderá ser feito no dia da Assembléia.

2º. Participar da assembléia setorial estadual ou distrital, onde serão eleitos os 03 (três) delegados da sociedade civil.

3º. Postar até 31/01/10, os documentos exigidos na Resolução nº 2 para concluir sua habilitação (para os delegados eleitos na Assembléia).

Programação:

Manhã:

Das 09h30 às 12h:

- Abertura da Assembléia (organizadores, convidados (MINC));

- Apresentação das entidades, movimentos e participantes;

- Debate sobre as condições de existência da Dança no Estado do Paraná.

Tarde

Das 13h30 às 17h

- Apresentação das temáticas que envolvem a estrutura do Sistema Nacional de Cultura pela especificidade da dança;

- Apresentação dos eixos de trabalho da II Conferência Nacional de Cultura e apresentação do Plano Nacional de Dança para análise e proposição de linhas de ação e diretrizes da dança para a Pré-Conferência Setorial de Dança e II Conferência Nacional de Cultura;

- Apresentação das proposições, leitura dos documentos e aprovação em plenária;

- Intervalo e inscrições de candidatos a delegados para a Pré-Conferência Setorial da Dança;

- Avaliação das fichas, ordenamento das pontuações conforme documentação;

- Eleição, aprovação da plenária;

- Inscrição dos 03 delegados eleitos na página do MINC;

- Aprovação e assinatura de Relatório e atas.


Fonte: Casa Hoffmann - Centro de Estudos do Movimento

Fone: (41) 3321-3228 / (41) 3321-3232

quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Cultura reunirá artesãos de Votorantim

Com o objetivo de definir o calendário anual para a realização da tradicional Feira de Artesanato, a Secretaria de Cultura da Prefeitura de Votorantim, está convidando todos os artesãos do município para participarem de uma reunião na próxima sexta-feira (29), no espaço Aquário Cultura, situado à avenida Moacir Oséias Guitte, ao lado da Praça de Eventos “Lecy de Campos” em Votorantim.

Vale lembrar que o objetivo também é reunir artesãos de todos os segmentos que queiram expor e comercializar seus trabalhos. Os novos artesãos podem levar as amostras do trabalho que confeccionam. Mais informações pelo telefone - 3353-8669.


Fonte: Prefeitura de Votorantim – Secretaria de Comunicação (SECOM)

22/01/2010– Fone: (015) 3353-8572


quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Registro Histórico Fotográfico da Cidade de Votorantim


A Prefeitura Municipal de Votorantim disponibilizou em seu site o download (pdf) do livro de registro histórico fotográfico da cidade de Votorantim, produzido pela Secretaria de Cultura, vale a pena conferir.

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI


MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI

Equipe Portal Tributário

A Lei Complementar 128/2008 cria a figura do Microempreendedor Individual – MEI, com vigência a partir de 01.07.2009.

Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (adiante reproduzido) - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), optante pelo Simples Nacional:

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

No caso de início de atividades, o limite de receita será de R$ 3.000,00 (três mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

TRIBUTAÇÃO

O Microempreendedor Individual (MEI) poderá optar pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tri­butos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), independentemente da receita bruta por ele auferida no mês

O optante pelo SIMEI recolherá, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:

I - R$ 51,15 (cinquenta e um reais e quinze centavos), a título de contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;

II - R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;

III - R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

O Microempreendedor Individual não estará sujeito à incidência do IRPJ, do IPI, da CSLL, da COFINS, do PIS, e do INSS patronal. Portanto, não estará sujeito ao recolhimento das alíquotas previstas nas tabelas do Simples Nacional.

VEDAÇÕES

Não poderá optar pela sistemática de recolhimento pelo MEI:

I - cuja atividade seja tributada pelos Anexos IV ou V da Lei Complementar 123/2006, salvo autorização relativa a exercício de atividade isolada na forma regulamentada pelo Comitê Gestor;

II - que possua mais de um estabelecimento;

III - que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; ou

IV - que contrate empregado, exceto em relação ao empresário individual que possua um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

ENQUADRAMENTO

A opção pelo SIMEI:

I - será irretratável para todo o ano-calendário;

II - para a empresa já constituída, deverá ser realizada no mês de janeiro, até seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.

Para as empresas em início de atividade com data de abertura constante do CNPJ a partir de 1º de julho de 2009, a realização da opção pelo SIMEI será simultânea à inscrição no CNPJ.

O empreendedor individual com data de abertura constante do CNPJ até 30 de junho de 2009 não poderá optar pelo SIMEI no ano-calendário de 2009.

MEI COM UM ÚNICO EMPREGADO

Poderá se enquadrar como MEI o empresário individual que possua um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

Nesta hipótese o MEI:

I - deverá reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço na forma da lei, observados prazo e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II - fica obrigado a prestar informações relativas ao segurado a seu serviço, devendo cumprir o disposto no inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991 (informação ao INSS dos fatos geradores via GFIP);

III - está sujeito ao recolhimento da contribuição do INSS patronal, calculada à alíquota de 3% (três por cento) sobre o salário de contribuição.

CONTABILIDADE

Na escrituração contábil, poderão ser utilizados os procedimentos simplificados previstos na NBC T 19.3 - Escrituração Contábil Simplificada para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

OUTROS DETALHAMENTOS

Para maiores detalhamentos, acesse o tópico Microempreendedor Individual - MEI, no Guia Tributário On Line.

Recomendamos também a obra MicroEmpreendedor Individual - MEI.

quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Prefeitura abre inscrições para curso gratuito de informática

A Prefeitura de Votorantim, através do Departamento de Ensino Supletivo e Profissionalizante da Secretaria Municipal de Educação (Seed), abriu nesta segunda-feira (11) e prossegue até dia 22 de janeiro com inscrições para o preenchimento de 400 vagas para o curso básico gratuito em Informática.

As inscrições estão sendo feitas na Escola Municipal de Informática, que fica à avenida Vereador Newton Vieira Soares, das 8 às 12 horas e das 13h30 às 17h30.

No ato da inscrição, o interessado deverá preencher a ficha e avaliação da declaração sócio-econômica educativa e apresentar o certificado de conclusão do Ensino Fundamental (correspondente a oitava série); documento de identidade com foto (RG ou Carteira de Trabalho Profissional); comprovante de que reside em Votorantim há mais de três anos (conta de luz ou água, telefone, etc.) e se menor de 18 (dezoito) anos, o interessado deverá estar acompanhado do pai ou responsável. Funcionários públicos interessados deverão também apresentar além do certificado de conclusão da 8ª série e do documento de identificação, o holerit.

A seleção de vagas acontecerá no dia 25 de janeiro e a publicação do resultado desta seleção será feito nos dias 26 e 27, a partir das 13h30, na sede da Escola de Informática. A primeira aula do curso será ministrada no dia 04 de fevereiro, às 19 horas, no espaço Aquário Cultura, à avenida Oséias Guitte, ao lado da Praça de Eventos.

Sob a coordenação da Ong Pérola, será obrigatória a presença do aluno tanto no módulo de informática, duas vezes por semana, bem como no módulo de cidadania, uma vez por semana.

Mais informações podem ser obtidas através do telefone 3243-1124.

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Ibram (Instituto Brasileiro de Museus) na Web

Instituto Brasileiro de Museus agora tem página eletrônica na Internet

Novo site destaca as ações do Instituto Brasileiro de Museus no mundo virtual. Autarquia vinculada ao Ministério da Cultura desde janeiro de 2009 - Lei nº 11.906 -, sucedeu o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional nos direitos, deveres e obrigações relacionados aos museus federais no país.

No portal, o público poderá atualizar-se das principais informações sobre o Ibram/MinC, além de ter acesso à legislação museológica vigente; cursos de capacitação; publicações e artigos destinados ao setor; oficinas; editais; concursos e premiações.

No site é possível acessar, no link Revista, os principais destaques do mundo da museologia, bem como conhecer os Museus Federais que compõem o Instituto Brasileiro de Museus, disponibilizados em um mapa interativo.

As ações voltadas para a Política Nacional de Museus também é uma das metas do órgão, que prioriza a melhoria dos serviços do setor. Neste sentido, trabalha para o aumento da visitação e arrecadação dos museus; o fomento de políticas de aquisição e preservação de acervos, e a criação de ações integradas entre os museus brasileiros.

Visite o site: www.museus.gov.br.

Conversa Mole - Doutores da Alegria

Sancionado o Simples da Cultura

Em 2010, artistas e produtores culturais poderão pagar menos impostos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, ontem, o projeto de lei que enquadra produções cinematográficas, artísticas e culturais no regime de tributação para Micro e Pequenas Empresas. Na prática, isso vai permitir que, a partir de 2010, trabalhadores do setor cultural passem a pagar uma alíquota mínima de 6%, em vez dos atuais 17,5%. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (Seção 1, página 1), desta terça-feira, 29 de dezembro.

Ao todo, o Simples da Cultura - como ficou conhecida a Lei Complementar nº 133/2009 - une quatro impostos federais, um estadual e um municipal. O texto sancionado altera a Lei Complementar nº 123/2006 (que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) para que trabalhadores do setor cultural possam ser enquadradas na tabela do chamado Simples Nacional.

No último dia 22 de dezembro, o ministro da Cultura, Juca Ferreira, intermediou um encontro entre o representante da Associação dos Produtores Teatrais do Rio de Janeiro (APTR), Eduardo Barata, com o Presidente da República.

Na ocasião, Barata entregou uma carta ao presidente Lula reforçando a necessidade do reenquadramento dos produtores culturais no Super Simples e obteve como resposta a certeza de que a matéria seria sancionada ainda este ano.

Histórico - Na primeira reunião ministerial de 2009, a questão da tributação na área cultural foi apresentada pelo ministro Juca Ferreira que foi autorizado, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a buscar uma solução. No mês de abril, foi enviada a Mensagem Presidencial ao Congresso Nacional encaminhando a proposta de alteração da Lei Complementar nº 123/2006.

Roda de Leitura e Oficina Gratuita



O projeto de incentivo à leitura LER É UMA VIAGEM, nasceu em São Paulo, em 2003.

Com a mudança de seus criadores e coordenadores (Élida Mrques e Nando Bolognesi) para ITU, o projeto instalou-se no Espaço Fábrica São Luiz, em Outubro de 2009.

Venha conhecer nossa Sala de Leituras, tomar um chá e ouvir histórias.

Favor divulgar aos seus amigos e familiares.



Mais informações:

www.lereumaviagem.com.br

Sala de Leituras do LER É UMA VIAGEM, no Espaço Fábrica São Luiz

Rua Paula Souza, 492 - fundos

Centro Histórico

Itu - SP

13300-050

(11) 3413-4842

(11) 9870-5082

skype: elida.marques

Instituto Narradores de Passagem

O INSTITUTO NARRADORES DE PASSAGEM convida voluntários em participar do curso de capacitação de Narradores, para atuarem como Narradores de Histórias/ Voluntários em Hospitais, Creches, Escolas, Asilos, etc.

Para participar do curso basta fazer sua inscrição on-line no site: www.narradoresdepassagem.org.br/cursos
e comparecer no dia da entrevista seletiva. A entrevista seletiva ocorrerá no dia 22/02/2010 das 12h às 20h.
Não é necessário marcar horário, basta vir dentro desse horário, às entrevistas duram em média 15 min. O não comparecimento na entrevista, cancela automaticamente a inscrição. As inscrições podem ser feitas também pessoalmente na sede do Instituto até o dia 22/02/2010.

Requisitos: Pessoas a partir de 18 anos, sem limite de idade final e não é necessária experiência anterior.

O curso terá inicio em 02/03/2010 - turmas tarde e noite das 14h às 17h30min. e das 19h às 22h30min.

Local: Instituto Narradores de Passagem
Rua Tordesilhas, 25 – Santa Terezinha – Santo André – SP
Fone/ Fax: 11 2669-1554
www.narradoresdepassagem.org.br